Recebeu uma notificação do IRS? Não ignore.

Recursos · Expatriados e Famílias

Mudança para os EUA ou saída de lá: o checklist tributário que ninguém te dá

Eric Newman, CPA3 min de leitura

Mudança para os EUA

  • Determine seu status de residência. Se for residente nos EUA, será tributado sobre sua renda e seus bens no exterior. Como vimos, a residência é importante para determinar o que será tributado nos EUA. Você também pode continuar com obrigações fiscais no exterior. Se veio de um país com tratado tributário, as regras do tratado podem ser usadas para aliviar a bitributação. Você também pode ter status duplo. Nesse caso, o tratado tem regras de desempate.
  • Solicite os números fiscais e abra as contas necessárias. Solicite o SSN ou o ITIN, abra contas bancárias e crie sua conta on-line no IRS.
  • Faça uma lista de todos os seus bens e fontes de renda no mundo. Você precisará classificar o tipo de renda ou bem de cada item e identificar a fonte para fins fiscais. Isso é necessário para determinar alíquotas, valores de crédito e obrigações de declaração. Inclua, entre outros, contas bancárias no exterior, investimentos, pensões, empresas e imóveis alugados.
  • Apresente o FBAR e o FATCA, se exigidos. Além do FinCEN 114 e do Formulário 8938, também o Formulário 3520 para trusts e doações do exterior e o Formulário 8865 para sociedades estrangeiras.
  • Considerações sobre impostos estaduais e locais. Qual é o seu estado de residência? Quais são as exigências de declaração do estado? Você tem renda ou residência em mais de um estado?
  • Planejamento antes da chegada. Considere vender PFICs, reavaliar bens, revisar contas de aposentadoria no exterior e verificar impostos de saída no outro país.

Saída dos EUA

  • Entregue seus impostos americanos no prazo. Você continua obrigado a apresentar a declaração federal e os impostos estaduais e locais aplicáveis. Há prorrogação automática até 15 de junho se estiver fora do país em 15 de abril, e é possível pedir nova prorrogação até 15 de outubro.
  • FBAR e FATCA. Veja acima. Faça isso ao apresentar sua declaração. O FBAR tem prorrogação automática até 15 de outubro.
  • Saiba qual é sua residência fiscal. Se for residente no outro país e ainda cidadão americano, você terá bitributação, que vai querer evitar por meio de um tratado tributário disponível e da Exclusão de Renda Auferida no Exterior (Foreign Earned Income Exclusion).
  • Se você tem renda no exterior, aplique a Exclusão de Renda Auferida no Exterior (Foreign Earned Income Exclusion). Ela vale para renda obtida fora dos EUA. Há dois testes para se qualificar:
    • Residência de boa-fé (Bona Fide Residence): um ano-calendário completo no exterior. Ser residente de boa-fé em outro país depende dos fatos da sua situação e pode incluir fatores como sua intenção ou objetivo de estar lá, suas atividades no país e se você pagou impostos a ele, entre outros.
    • Teste de Presença Física (Physical Presence Test): 330 dias em um período de 12 meses. É um teste mais simples, mas exige documentação mostrando os dias dentro e fora do outro país.
  • Se for autônomo, analise o imposto sobre trabalho autônomo. A FEIE não se aplica ao imposto sobre trabalho autônomo. Você continuará devendo esse imposto (SE tax) aos EUA, a menos que trabalhe em um país com acordo de totalização. Se o outro país também tiver contribuição previdenciária, há um processo para evitar a dupla cobrança, solicitando um certificado de cobertura ao órgão competente desse país. Depois, você anexa uma cópia do certificado ou declaração ao seu Formulário 1040 em cada ano em que estiver isento do imposto americano sobre trabalho autônomo.
  • Se necessário, encerre seu domicílio fiscal estadual. Isso vale apenas para Califórnia, Novo México, Carolina do Sul e Virgínia, que têm regras de domicílio que exigem o rompimento formal de vínculos. A Califórnia, por exemplo, é muito agressiva. Espere uma auditoria. O tema central, porém, é a conexão mais próxima, conforme definida para o domicílio fiscal: quais vínculos você ainda tem com a Califórnia em comparação com seus vínculos com o novo país.
As informações deste site têm caráter apenas informativo e geral e não constituem aconselhamento tributário, jurídico ou contábil. As leis tributárias mudam com frequência, e sua aplicação depende dos fatos específicos de cada pessoa. Ler este site ou entrar em contato com a Miami Global Tax não cria uma relação de cliente; essa relação só começa com uma carta de contratação assinada. A Miami Global Tax LLC é uma firma independente e não tem vínculo nem endosso do Internal Revenue Service ou de qualquer órgão governamental.

Tem uma dúvida sobre a sua situação?

PT
EnglishPortuguêsEspañol